quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Pedro Seromenho



        Pedro Seromenho Rocha, de nacionalidade portuguesa, nasceu sob a constelação de gémeos em 1975, na cidade de Salisbúria (Harare), República do Zimbabué. Com apenas dois anos de idade fixou-se em Tavira e mais tarde em Braga, onde actualmente reside. Embora formado em Economia, Pedro Seromenho dedica-se inteiramente a escrever e a ilustrar livros para várias editoras nacionais e brasileiras. Depois do sucesso do livro A Nascente de Tinta, o autor regressa agora ao mundo do sonho e da imaginação com O Reino do Silêncio.



           Esta é a história de um menino que tinha pressa de crescer. Ele achava que, se usasse uma das gravatas do seu pai, se tornaria num senhor alto e importante! Por isso resolveu experimentá-las uma a uma, fossem estas felizes, preguiçosas, apaixonadas, aventureiras ou despistadas. Mas nenhuma condizia com aquilo que sentia.
in wook.pt

Pedro Seromenho inaugura a sala multiusos na nossa escola «nova»! 18 de janeiro pelas 10.05h




https://pt-pt.facebook.com/seromenho75


Pedro SeromenhoEscritor / Ilustrador
De nacionalidade portuguesa, Pedro Seromenho nasceu sob a constelação de gémeos em 1975, na cidade de Salisbúria, Zimbabué. Atualmente reside em Braga e, embora formado em Economia, dedica-se inteiramente a escrever e a ilustrar livros infanto-juvenis e a colaborar em revistas e jornais.

http://paletadeletras.pt/autores-2/

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Os Reis Magos e Mário Quintana

Um trouxe a mirra,
outro o incenso,
outro ouro.
Mirra e incenso evaporam-se
e, agora, 
ainda queres saber o que foi feito do ouro?
Mas tu não sabias? O ouro também evapora-se...

O velório sem defunto, p. 63


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

«No ano passado...», Mário Quintana

«Já repararam como é bom dizer "o ano passado"? É como quem já tivesse atravessado um rio, deixando tudo na outra margem...Tudo sim, tudo mesmo! Porque, embora nesse "tudo" se incluam algumas ilusões, a alma está leve, livre, numa extraodinária sensação de alívio, como só se poderiam sentir as almas desencarnadas. Mas no ano passado, como eu ia dizendo, ou mais precisamente, no último dia do ano passado deparei com um despacho da Associeted Press em que, depois de anunciado como se comemoraria nos diversos países da Europa a chegada do Ano Novo, informava-se o seguinte, que bem merece um parágrafo à parte:

"Na Itália, quando soarem os sinos à meia-noite, todo mundo atirará pelas janelas as panelas velhas e os vasos rachados".

Ótimo! O meu ímpeto, modesto mas sincero, foi atirar-me eu próprio pela janela, tendo apenas no bolso, à guisa de explicação para as autoridades, um recorte do referido despacho. Mas seria levar muito longe uma simples metáfora, aliás praticamente irrealizável, porque resido num andar térreo. E, por outro lado, metáforas a gente não faz para a Polícia, que só quer saber de coisas concretas. Metáforas são para aproveitar em versos...

Atirei-me, pois, metaforicamente, pela janela do tricentésimo-sexagésimo-quinto andar do ano passado.
Morri? Não. Ressuscitei. Que isto da passagem de um ano para outro é um corriqueiro fenômeno de morte e ressurreição - morte do ano velho e sua ressurreição como ano novo, morte da nossa vida velha para uma vida nova.»

«Esperança», Mário Quintana

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso voo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Parlamento dos Jovens


No dia 16 «Parlamento dos Jovens: Básico» e «Comemoração do Dia Internacional dos Direitos do Homem»

      No dia 16 de dezembro, os delegados e subdelegados estão convidados a assistir a uma palestra, no espaço polivalente da EBAR, aos 3º e 4º tempos, subordinada ao tema do «Racismo, Preconceito e Discriminação» no âmbito dos projetos:  «Parlamento dos Jovens: Básico» e «Comemoração do Dia Internacional dos Direitos do Homem», integrado no Plano de Atividades da Biblioteca Escolar.         
    A sessão será dinamizada pelas professoras coordenadoras do projeto Parlamento dos Jovens, Helena Quadrado e Maria José Sousa, e pelos formadores da Associação de Solidariedade Social dos Professores e conta com a presença de professores, alunos refugiados,  acompanhados pela Associação supramencionada.





sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

O Banco de Voluntariado da Fundação Eugénio de Almeida


Clique aqui para ver o que pode fazer pelos outros com a FEA.




Dia 10 de dezembro, dia dos Direitos do Homem, com a Fundação Eugénio de Almeida, o voluntariado na BE





          Neste final de tarde, contámos com a presença da técnica Tânia Semedo Silva que, num ambiente intimista, nos deixou algumas ferramentas disponibilizadas pela Fundação Eugénio de Almeida no sentido de criarmos ou aderirmos a projetos de voluntariado. É só visitar o sítio da Fundação, Banco de Voluntariado (http://www.fundacaoeugeniodealmeida.pt/banco-voluntariado/area-de-voluntarios/2778.htm) fazer a inscrição online e já está, é só esperar que nos chamem!

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

«Nous sommes unis» aqui e em todos os lugares, uma homenagem aos que caem todos os dias...

Na sexta-feira dia 20 de novembro e todos os dias, as crianças têm direitos... e deveres!

http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.


A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:


• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:


• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento 
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção 
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
 (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:


 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis
 (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças
em conflitos armados
 
(ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);