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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
«São os passos que fazem o caminho.» Mário Quintana
«Existem
momentos na vida onde a questão de saber se se pode pensar
diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê, é
indispensável para continuar a olhar ou a refletir.»
Foucault
Foucault
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Ainda iremos a tempo?
Foi com enorme gosto que a BE assistiu à palestra intitulada AINDA IREMOS A TEMPO? subordinada ao tema da nutrição. A oradora, a Dra. Isabel do Carmo, médica do Hospital de Santa Maria, doutoranda em nutrição, explanou um estudo sobre a alimentação dos jovens portugueses e conversou com os nossos alunos de 9ºano sobre as doenças provocadas pela excessiva preocupação com a imagem e a consequente má nutrição: anorexia, bulimia, obesidade. As imagens apresentadas foram de casos acompanhados pela sua equipa e provocaram uma forte impressão na assistência. Agradecemos à Equipa de Educação para a Saúde este momento de informação/formação.
Mais uma vez e para nunca esquecer: os direitos das crianças
As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao
seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase
totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da
América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da
Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Amanhã, 16 de novembro, Dia Nacional do Mar
Dia Nacional do Mar é uma data comemorativa da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que entrou em vigor a 16 de novembro de 1994, tendo sido ratificada por Portugal a 14 de outubro de 1997. Um ano mais tarde, em 1998, o dia 16 de novembro foi institucionalizado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/1998, de 10 de julho, como o Dia Nacional do Mar.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Prometheus - O Ruben do 6ºF recomenda
Prometheus
Prometheus é um filme interessante,com muitos bons gráficos e muitos atores maravilhosos.
É um filme sobre a vida alienígena e realizado com uma tecnologia avançada.
Eu recomendo-o a todos os meus amigos pois, em minha opinião este filme é fantástico.
É especialmente recomendado ao Henrique pois ele é o meu melhor amigo.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
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